A incidência do ICMS sobre as tarifas do uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica: uma análise jurisprudencial
Resumo
A INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE AS TARIFAS DO USO DOS SISTEMAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL
Resumo: O presente artigo versa sobre a necessidade premente de exclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre as tarifas pagas pelos consumidores a título de transmissão e distribuição de energia elétrica. A fim de alcançar tal intento, analisa-se o conceito das tarifas, o porquê de serem cobradas, bem como as diferenças conceituais e de ordem prática entre os consumidores dos serviços remunerados em parte por tais tarifas – que atualmente são, portanto, contribuintes de ICMS. Ato contínuo, passa-se à análise dos motivos pelos quais os Tribunais pátrios – especialmente o Superior Tribunal de Justiça, embora em menor grau pelo fato de não dispor de muitos processos julgados – vêm excluindo-as ou mantendo-as na base de cálculo do imposto supracitado. Por fim, ao realizar o cotejo entre a fundamentação posta jurisprudencial e doutrinariamente acerca da questão, explicita-se as razões colocadas a favor daqueles que militam para que a exação não incida sobre a TUST e TUSD.
Palavras-chaves: TUST.TUSD. Base de cálculo. ICMS. Exclusão.
THE INCIDENCE OF ICMS ON THE RATES OF USO OF TRANSMISSION DISTRIBUTION SYSTEMS OF ELETRICAL ENERGY: A JURISPRUDENTIAL ANALYSIS
Abstract: The present article deals with the urgent need to exclude the Tax on the Circulation of Goods and Services incident on the tariffs paid by consumers for the transmission and distribution of electric energy. In order to achieve this, we analyze the concept of tariffs, why they are charged as well as the conceptual and practical differences between the consumers of services paid in part by such tariffs - which are currently ICMS taxpayers, therefore. Then, it is analyzed the reasons why our Courts - especially the Superior Court of Justice, although to a lesser extent because they do not have many judged processes - comes excluding them or maintaining them in the tax base of the tax above mentioned. Finally, in making the comparison between the grounds put forward jurisprudentially and doctrinally about the issue, it is made explicit the reasons put in favor of those who militate so that the tax does not fall over TUST and TUSD.
Keywords: TUST.TUSD. Calculation basis. ICMS. Exclusion.
Data de submissão: 18/11/2018 Data de aprovação: 30/12/2018
Texto completo:
PDFReferências
ABRACEEL. Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia. Diferenças entre consumidores livres e cativos. Disponível em < http://www.abraceel.com.br/zpublisher/secoes/mercado_livre.asp?m_id=19150>. Acesso em 22 ago. 2016.
ANEEL. Agência Nacional de Energia Elétrica. A Tarifa de Energia Elétrica. Disponível em < http://www.aneel.gov.br/tarifas >. Acesso em 20 ago. 2016.
ANEEL. Agência Nacional de Energia Elétrica. Direitos e Deveres do Consumidor de Energia Elétrica. Disponível em < http://www.aneel.gov.br/tarifas >. Acesso em 21 ago. 2016.
ANEEL. Agência Nacional de Energia Elétrica. Resolução Normativa nº 414, 9 de setembro de 2010. Disponível em < http://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2010414.pdf >. Acesso em: 20 ago. 2016.
ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987.
BRASIL. Constituição. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Juizado Especial Cível do Estado do Rio Grande do Sul. Recurso Inominado n° 71006152805. Oswaldo Marinho Zimmermann e Estado do Rio Grande do Sul. Relatora Thaís Coutinho de Oliveira. Porto Alegre, 25 de agosto de2016.
BRASIL. Lei Complementar nº 87 de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR). Disponível em . Acesso em 20 ago. 2016.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1135984. Estado de Minas Gerais e Horizonte Têxtil Ltda. Relator Ministro Humberto Martins. Brasília, 4 de março de 2011.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.945. Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, Governador do Estado de Mato Grosso e Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Relator Ministro Octavio Gallotti. Brasília, 25 de maio de 2010. In: Coordenadoria de análise de Jurisprudência DJe nº 47, emendatário nº 2480-01.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Apelação n. 0126967-34.2007.8.05.0001. Posto de Serviços Ribeiro Ltda e Estado da Bahia. Relatora Juíza Convocada Carmem Lucia Santos Pinheiro. Salvador, 3 de dezembro de 2013.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Mandado de Segurança n. 9145457-42.2015.8.24.0000. Relator Desembargador Nelson Schaefer Martins. Florianópolis. 11 de maio de 2016.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Apelação Cível n. 70070681150. Fátima de Azevedo Galvão e Estado do Rio Grande do Sul. Relator Desembargador Marco Aurélio Heinz. Porto Alegre, 31 de agosto de 2016.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Embargos Infringentes n. 70065950008. Novo Lar Centro Geriátrico e Assistência Repouso LTDA e Estado do Rio Grande do Sul. Relatora Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza. Porto Alegre, 20 de novembro de 2015.
CARRAZZA, Roque Antonio. TUST/Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e/ou TUSD/Tarifa do Sistema de Distribuição. In: ICMS, 17ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
CARVALHO, P. B.. Curso de Direito Tributário. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1988.
CAVALCANTI, E. M. M.ICMS e a estrutura energética brasileira. Revista Tributária e de Finanças Públicas v. 20, n. 107, p. 76-77, nov/dez. 2012.
FLOREZI, Guilherme. Consumidores livres de energia elétrica: uma visão prática. 2009. 158 p. Dissertação (Mestrado em Engenharia Elétrica), Escola Politécnica, Universidade de São Paulo. São Paulo, 2009.
GASPAR, Walter. ICMS comentado. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1998.
GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
MACHADO, H. B. O fato gerador do ICM. Caderno de Pesquisas Tributárias. v.3. São Paulo: Resenha Tributária, 1991.
PAULSEN, Leandro. Direito tributário: Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 15. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora; ESMAFE, 2013.
SALIBA, Luciana Goulart F.; ROLIM, João Dácio. Não - incidência do ICMS sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) de energia elétrica. Revista Dialética de Direito Tributário nº 122/50, nov/05 In: PAULSEN, Leandro. Direito tributário: Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 15. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora; ESMAFE, 2013.
SEFAZ. Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. ICMS – Evolução Anual. Disponível em . Acesso em 17 ago. 2016.
VILLEN NETO, Horácio. A Incidência do ICMS na Atividade Praticada Concessionárias de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica. Revista de Estudos Tributários v.6, n. 32, p. 14-41, jul/ago. 2003.
DOI: https://doi.org/10.47096/rdpc.v1i2.47
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Direitos autorais 2019 Revista de Direito Público Contemporâneo <br> Revista de Derecho Público Contemporáneo
A revista está licenciada quanto aos direitos autorais com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
Indexada em | Indexed by | Indizada en:
Google Acadêmico