Serviços over the top, como Netflix e congêneres: ICMS X ISS-QN
Resumo
SERVIÇOS OVER THE TOP, COMO NETFLIX E CONGÊNERES: ICMS X ISS-QN
Resumo: Estuda-se a tributação dos serviços Over The Top, como Netflix e congêneres. Verifica o conceito dos serviços Over The Top e o papel deles no cenário atual, marcado por um mundo disruptivo e 4.0. Avançando, faz-se um estudo sobre o ICMS, imposto estadual deveras importante, cuja base é a circulação de mercadorias e a prestação de serviços especificados. Ademais, um estudo sobre o ISS-QN, imposto municipal, que tem como regra-matriz prestações de serviço. No caso dos serviços Over The Top comprovou-se a impossibilidade de incidência do ICMS, por não serem serviços de comunicação. Fez-se uma análise da Lei Complementar 157/2016, em que colocou os serviços em estudo como sujeitos ao ISS-QN. Ademais, demonstrou que há defensores que não podem ser considerados serviços e sim locação. Assim, o foco do artigo é discutir se incide o ISS-QN, o ICMS ou nenhum tributo nos serviços Over the top. Foi utilizado o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas.
Palavras-chaves: Competência Tributária. ICMS. ISS-QN. Netflix. Serviços OTT.
SERVICES OVER THE TOP AS NETFLIX AND SIMILAR: ICMS X ISS- QN
Abstract: The taxation of Over The Top services, such as Netflix and the like, is being studied. Checks the concept of Over The Top services and their role in the current scenario, marked by a disruptive and 4.0 world. Moving forward, a study is made on the ICMS, a very important state tax, based on the circulation of goods and the provision of specified services. In addition, a study on the ISS-QN, a municipal tax, whose main rule is provision of services. In the case of Over The Top services, it was proved that ICMS was not possible, as they are not communication services. An analysis of Complementary Law 157/2016 was made, in which it placed the services under study as subject to ISS-QN. Furthermore, it demonstrated that there are advocates who cannot be considered services, but location. Thus, the focus of the article is to discuss whether the ISS-QN, the ICMS or any tax is levied on Over the top services. The deductive method was used, with bibliographic searches.
Keywords: Tax Competence. ICMS. ISS-QN. Netflix. OTT Services.
Data da submissão: 14/07/2020 Data da aprovação: 13/08/2020
Texto completo:
PDFReferências
ABREU, Rogério Camargo Gonçalves de. Da taxatividade da previsão legal de serviços tributados pelo ISSQN. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2200, 10 jul. 2009. Disponível em: . Acesso em: 23 de abr. de 2016.
ATALIBA, Geraldo. Sistema Constitucional tributário brasileiro. 14. ed, São Paulo: RT, 1966.
BARBOSA, José Roberto Peroba. CARPINETTI, Ana Carolina. Aspectos tributários dos serviços over the top. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo: Editora Dialética. V. 238, jul 2015.
BORGES, José Souto Maior. Marcos Juruena Villela. O princípio da segurança jurídica na criação e aplicação do tributo. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ – Centro de Atualização Jurídica, nº. 11, fevereiro, 2002. Disponível em: . Acesso em: 25 de abril de 2016.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em 20 mar 16.
__________. Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968. Disponível em: . Acesso em 01 mar. 2016.
__________. Lei 9.472, de 16 de julho de 1997. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2016.
__________. Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003. Disponível em: . Acesso em: 17 de mar. de 2016.
__________. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 456.650/PR, da Relatora Ministra ELIANA CALMON, da Segunda Turma. Brasília, 24 de junho de 2003. Disponível em . Acesso em 20 de abril de 2016.
__________. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 755.918/RJ, do Relator Ministro JOSÉ DELGADO, da Primeira Turma. Brasília, 28 de junho de 2005. Disponível em . Acesso em 20 de abril de 2016.
__________. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 116.121/SP, do Relator Ministro OCTAVIO GALLOTTI, do Tribunal Pleno. Brasília, 11 de outubro de 2000. Disponível em . Acesso em 20 de abril de 2016.
__________. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 626.706/SP, do Relator Ministro GILMAR MENDES, do Tribunal Pleno. Brasília, 09 de setembro de 2010. Disponível em . Acesso em 20 de abril de 2016.
__________. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 31, Sessão Plenária. Brasília, 04 de fevereiro de 2010. Disponível em . Acesso em 25 de abril de 2016.
CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 19. ed, São Paulo: Malheiros, 2003.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
__________. Direito tributário, linguagem e método. 2. ed. São Paulo: Noeses, 2008
DEPUTADOS, Câmara dos. Projeto de Lei Complementar. Deputado Federal Áureo Lídio Moreira Ribeiro. Disponível em . Acesso em: 15 de março de 2016.
FEDERAL, Senado. Projeto de Lei Complementar nº 386/2012. Senador Romero Jucá. Disponível em . Acesso em: 15 de março de 2016.
LUMMERTZ, Henry. Lei contraria perfil constitucional do ISS ao tributar áudio e vídeo na internet. Disponível em . Acesso em 15 de abril de 2017.
MARQUES, Thiago de Mattos. Constituição não autoriza cobrança de ISS sobre atividades como o Netflix. Conjur. Disponível em . Acesso em 25 de abril de 2016.
MELO, José Eduardo Soares de. Curso de direito tributário. 7. ed, São Paulo: Dialética, 2007.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil - V. I, 19ª ed, Rio de Janeiro: Forense, 2001.
TELLES, David. Tributação do Netflix e do Spotify: a conta vai para o assinante? Disponível na Internet: . Acesso em: 15 de março de 2016.
TÔRRES, Heleno Taveira. Direito Tributário das Telecomunicações e Satélites. São Paulo: Quartir Latin, 2007.
DOI: https://doi.org/10.47096/rdpc.v1i2.118
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Direitos autorais 2021 Revista de Direito Público Contemporâneo
A revista está licenciada quanto aos direitos autorais com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
Indexada em | Indexed by | Indizada en:
Google Acadêmico